Termos e Condições
VANITYBLEND – SERVIÇOS, LDA (doravante Locadora), com sede à Estrada do Pico Ferreiro, n.º 45, 9350-406 Tabua, aluga o veículo automóvel (incluindo, sendo o caso, qualquer veículo de substituição) identificado nas condições particulares do contrato de aluguer, (adiante designado Contrato) nos termos das condições específicas estabelecidos neste e ainda nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1.ª - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1 - O Locatário declara que recebeu o veículo automóvel nas condições de utilização e limpeza, com todos os documentos, peças sobresselentes e acessórios, mencionados no Contrato e no documento de verificação conjunta, designado “check out”, no local e data aí referidos.
2 – O prolongamento do período do Contrato, bem como o atraso na entrega do veículo na data acordada, está sujeito a celebração de novo Contrato, mediante aprovação da Locadora.
CLÁUSULA 2.ª - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
1 - O Locatário deverá cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado e em local razoavelmente seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar os dispositivos de segurança montados no veículo.
2- O Locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de veículos comerciais;Transporte de produtos inflamáveis, corrosivos ou explosivos;Impulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;Participar em qualquer corrida, rally, prova ou outro tipo de competição;Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;Em violação de quaisquer regras de trânsito ou, em geral, para fins ilícitos;Por qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Locadora no que respeita a idade e carta de condução válida. Em tais casos, o Locatário é também responsável pela utilização do veículo automóvel e terá de indemnizar a Locadora nos termos do contrato;Para subaluguer.
CLÁUSULA 3.ª - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
1 - É responsabilidade do Locatário comunicar à Locadora qualquer desconformidade no registo de danos, nível de combustível ou documentos ou equipamentos que estejam em falta.
2 - A limitação de responsabilidade é expressamente excluída: (i) em caso de violação pelo Locatário ou por qualquer condutor autorizado, com dolo ou negligência grave, dos termos deste contrato;(ii) caso os danos resultem do comportamento de condutor não autorizado; (iii) em caso de condução perigosa do veículo ou de condução do veículo em violação da lei e em particular do Código da Estrada; quando os danos resultem de negligência do Locatário, do excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool, narcóticos ou quaisquer substâncias que possam directa ou indirectamente reduzam a sua percepção ou capacidade de reação.
3- A Locadora não é responsável pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
CLÁUSULA 4. - INFRACÇÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO
1 - Durante o período de Aluguer do veículo automóvel, o Locatário é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento e/ou outras, bem como por todas as consequências que daí sejam decorrentes.
2 - A Locadora cobrará um suplemento pelo trabalho administrativo, no valor de 80,00€ (oitenta euros) caso o Locatário incorra em quaisquer coimas e/ou multas durante o período de aluguer, sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas. A Locadora fornecerá ao Locatário, a pedido deste, uma cópia de qualquer notificação recebida relativa a infrações às regras de trânsito e/ou estacionamento.
CLÁUSULA 5.ª - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Caso o veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do contrato e condições gerais, a Locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o contrato e retomar a posse do veículo, a expensas do Locatário.
CLÁUSULA 6.ª - ACIDENTES E AVARIAS
1 - Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser reportada à polícia e à Locadora. O Locatário compromete-se, caso lhe seja fisicamente possível, a preencher a declaração amigável que se encontra no veículo, e ainda a preencher e assinar na loja Locadora o relatório de acidente ou furto e, bem assim, a cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente.
2 - De igual modo, em caso de avaria a Locadora deverá ser informada com a maior brevidade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores
CLÁUSULA 7.ª – DOMICÍLIO CONVENCIONADO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
1 – As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para efeitos de citações, notificações ou quaisquer outras comunicações.
2 - Em caso de litígio, as partes podem recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou à via judicial, estabelecendo como competente o foro da Comarca de Madeira, sem prejuízo das regras de competência territorial previstas na lei.
CLÁUSULA 8.ª - DADOS PESSOAIS
- O Locatário fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos, pelo período concedido pela lei.
- Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa que:
- a) É a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato;
- b) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato, nos termos da alínea
- c) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras.
- d) Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à Locadora.
- e) A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais.
- Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de solicitar a correção, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos seus dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do Contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita.
- Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude da recolha e tratamento efetuado até essa data.
SIM/NÃO Autorizo que os meus dados sejam tratados e utilizados pela Locadora para efeitos de manutenção e melhoria da administração e gestão dos serviços da Locadora.
SIM/NÃO Autorizo que os meus dados sejam facultados a terceiras entidades para efeitos de comunicações de marketing e campanhas promocionais.
O presente documento contém todos os Termos e Condições do Contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o Locatário.
Os seus termos principais foram comunicados ao Locatário de modo adequado, mais tendo sido explicado que caso o Locatário não compreenda qualquer das disposições contidas neste documento deveria solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da Locadora que o está a assistir.
Outros:
Nenhum reembolso se aplica se o veículo for devolvido antes do planejado.
Limpeza (se a viatura estiver muito suja na devolução): 50 - 100€.
Danos ou perda das chaves: 450€ a 850€ consoante o modelo da viatura.
Perda de documentos do veículo:
Taxa de perda de documentos do veículo: 75,00€. (Esta taxa só se aplica se a viatura for devolvida sem os documentos).
Combustível:
Seguro:
1 - CDW - Danos por Colisão: Caso o veículo alugado sofra danos devido a colisões com outros veículos ou objetos.
2 - LDW - Roubo ou Vandalismo: Em caso de roubo de veículo ou danos causados por vandalism.
3 - Danos em Vidros e Pneus: O Seguro Completo também inclui cobertura para reparo ou substituição de vidros quebrados e pneus danificados durante o período de locação.
4 - Custos de Reboque: Caso o veículo precise ser rebocado por acidente ou avaria, os custos de reboque sao cobertos pelo Seguro Completo, evitando despesas inesperadas.
Pick up and Drop Off:
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Entregas no aeroporto gratuitas entre as 7h e as 23h.
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Após as 23h, o carro será deixado no aeroporto com instruções para self pick-up, mas o pagamento deverá ser efetuado até 3 dias antes da recolha, por transferência bancária.
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Entregas gratuitas em hotéis, alojamentos locais e hostels em toda a ilha.
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 de 08/09, o consumidor fica informado de que, em caso de litígio, pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACCRAM) Rua Direita, n.º 27 - 1.º Andar - Esq. 9050-450 Funchal Telf: +351 291 750 330
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007 de 21/06, o consumidor fica informado de que o nosso estabelecimento possui LIVRO DE RECLAMAÇÕES.
Mais fica informado de que poderá, em alternativa, reclamar online, através da Plataforma digital: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/ - caso em que o email de recepção das reclamações será